Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.798, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 421:447$100, DESTINADO AO PAGAMENTO DE OBRAS EXECUTADAS NO PARQUE DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA ANIMAL, NECESSÁRIAS À NOVA EXPOSIÇÃO NACIONAL DE ANIMAIS

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.522, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro so Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de rs. 421:447$100 (quatrocentos e vinte e um contos quatrocentos e quarenta e sete mil e cem réis), destinado ao pagamento de obras executandas no Parque do Departamento de Indústria Animal, necessárias à 9.ª Exposição Nacional de Animais.
Artigo 2º - Para atender às despesas decorrentes do artigo 1º, sem necessidade de operação de crédito, fica deduzida igual importância do orçamento vigente, sendo da:

 

 

Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Maria Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.