Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.797, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ATRIBUÍDAS AO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade cora o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.315, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito de rs. 1.455:305$400 (um mil, quatrocentos e cincoenta e cinco contos, trezentos e cinco mil e quatrocentos réis), suplementar à verba n. 176, consignação n. 1, alinea n. 1, atribuida ao Serviço de Assistencia a Psicopatas, do Departamento de Saúde.
Artigo 2º - Ficam reduzidas, de 19:301$800 (dezenove contos, trezentos e um mil e oitocentos réis), a dotação da alínea n. 2, consignação n. 2 da verba n. 176, do parágrafo 25, e de 200:000$000 (duzentos contos de réis) a da alínea "A" - Título V, n. 9 - do decreto lei n. 11.162, de 13 de junho de 1940, ambas atribuidas ao Serviço de Assistência a Psicopatas.
Artigo 3º - O crédito suplementar a que se refere o art. 1º, será atendido, em parte, pelas reduções previstas no art 2º e o restante pelo produto de operações de crédito, ficando o Governo do Estado autorizado a realizar as que forem necesárias ao cumprimento dêste decreto-lei.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.