Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.795, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE, NO TESOURO DO ESTADO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE 51:339$600, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 16 DO DECRETO-LEI N° 11.522

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.381, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, na conformidade do disposto no art. 16 do decreto-lei n. 11.522, de 26 de outubro de 1940, um crédito especial de rs. 51:339$600 (cincoenta e um contos, trezentos e trinta e nove mil e seiscentos réis).
Artigo 2º - Êste decreto-lei, para cuja execução ficam autorizadas as necessárias operações de crédito, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.