Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

REDUZ VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.321, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica anulada parcialmente na importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) a dotação da verba n. 97, consignação n.1, subconsignação n. 2, alínea n. 42, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Publica, um crédito especial de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), destinado ao pagamento de despesas com a aquisição de material permanente para o Departamento de Educação.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.