Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.791, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 5:524$000 ATRIBUÍDO NO ORÇAMENTO VIGENTE À SEÇÃO DE PROPAGANDA E EDUCAÇÃO SANITÁRIA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.285, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito suplementar de rs. 5:524$000 (cinco contos, quinhentos e vinte e quatro mil réis), à verba 156, consignação 1, alinea 7, do § 25º, atribuída no orçamento vigente à secção de Propaganda e Educação Sanitária, do Departamento de Saúde.
Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito fica anulada parcialmente, de igual importância, a verba 155, consignação 4, alinea 140, do § 25º, da Secção de Propaganda e Educação Sanitária, do Departamento de Saúde.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.