Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

REDUZ E REFORÇA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRIBUÍDAS À ESCOLA POLITÉCNICA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.267, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de rs. 25:372$300 (vinte e cinco contos, trezentos e setenta e dois mil e trezentos réis), a dotação da alínea n. 29, da subconsignação n. 2, consignação n. 1, da verba n. 143 do § 24º.
Artigo 2º - Com a redução de que trata o art. 1º fica reforçada a verba n. 144, do .§ 24º, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 1, com a quantia de rs. 25:372$300 (vinte e cinco contos, trezentos e setenta e dois mil e trezentos réis).
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Relim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.