Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.788, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS HOSPITAIS PSICOPÁTICOS DE SANTOS, RIBEIRÃO PRETO E DA PENHA, ESTE ÚLTIMO DA CAPITAL

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.893, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - São extintos os Hospitais Psicopáticos de Santos, de Ribeirão Preto e da Penha, êste último na Capital, todos do Serviço de Assistência a Psicopatas do Departamento de Saúde.
Artigo 2º - Ficam adidos com os respectivos vencimentos, para serem aproveitados nas vagas que ocorrerem, os funcionários que tenham adquirido estabilidade no cargo, nos têrmos do art. 156, letra "c" da Constituição Federal, e dispensados todos os demais.
Parágrafo único - Os funcionários que passarem a adidos, nas condições dêste artigo, com os seus títulos de nomeação devidamente apostilados, terão as atribuições que lhes forem determinadas pelo Diretor Geral do Departamento de Saúde, dentro das funções dos respectivos cargos.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.