Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 4.120:767$300, DESTINADO A ATENDER PAGAMENTOS DE DESPESAS INADIÁVEIS

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.377, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 1.120:767$300 (mil cento e vinte contos, setecentos e sessenta e sete mil e trezentos réis), destinado a atender ao pagamento de despesas inadiáveis e indispensáveis, assim distribuido:

 

 

Artigo 2º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do artigo 1º.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 28 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.