Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

CRIA DIVERSAS ALÍNEAS E SUBCONSIGNAÇÕES NAS TABELAS EXPLICATIVAS ORGANIZADAS DE ACORDO COM O DECRETO N° 10.898

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.789, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam, nas tabelas explicativas organizadas de acôrdo com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro do corrente ano, creadas as seguintes alíneas e subconsignações:

 

 

Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 28 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.