Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

TRANSFERE A IMPORTÂNCIA DE 28:000$000, DA VERBA N° 195, § 32, PARA REFORÇO DA VERBA N° 207, § 32, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.319, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs. 28:000$000 (vinte e oito contos de réis) da verba n. 195, § 32, consignação n. 2 - Despesas Diversas - alínea 5 - Serviços Contratuais, inclusivé pagamentos ao Instituto de Pesquizas Técnológicas, para reforço da verba n. 207, § 32, consignação n. 2 - Despesas Diversas, sendo com:
25:000$000 - a alínea 7 - Consumo de Gás e Energia Elétrica; e
3:000$000 - a alínea 8 - Serviço Telefonico - de orçamento vigente.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mário Rolim Telles

Publicado na Sceretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Insdústria e Comércio, aos 28 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.