Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.764, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

TRANSFERE A IMPORTÂNCIA DE 41:925$000 DA VERBA N° 216, § 32, PARA REFORÇO DA VERBA N° 220, § 33, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.228, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs. 41:925$000 (quarenta e um contos, novecentos e vinte e cinco mil réis) da alinea n. 24 - Fomento da Produção - verba, n. 216, parágrafo 32, consignação n. 2, para refôrço da alinea 140 - Pessoal Contratado - verba n. 220, parágrafo 33, consignação n. 2, subconsignação n. 1, ambas do orçamento vigente.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro.
Diretor Geral.