Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.763, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

TRANSFERE A IMPORTÂNCIA DE 15:000$000 DA VERBA N° 202, § 32, PARA REFORÇO DA VERBA N° 203, § 32, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.196, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de rs. 15:000$000 (quinze contos de réis), da verba n. 202, - Pessoal - § 32 - Consignação n. 2 - Pessoal Variável - subconsignação n. 1 - alínea 20 - Pessoal contratado e diarista, para refôrço da verba n. 203 - Material Permanente - § 32, - consignação n. 1 - alínea 2 - Aquisição de máquinas de escrever, calcular, móveis e utensílios, do orçamento vigente.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 28 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.