Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.759, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO DE 36:703$500, SUPLEMENTAR A DIVERSAS VERBAS DA PREFEITURA SANITÁRIA DE CAMPOS DE JORDÃO

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.271, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, nos têrmos da legislação em vigor, um crédito de 36:703$500 (trinta e seis contos, setecentos e três mil e quinhentos réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Artigo 2º - Ficam determinadas as anulações parciais e totais nas seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo 2º.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1940.

Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.