Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.743, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 2.500:000$000 À VERBA N° 322-1, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.392, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de rs. 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de réis), à verba n. 322, Sentenças Judiciais, Consignação n. 1 - Pagamentos em virtude de sentenças judiciais - do orçamento vigente, autorizadas as operações de crédito necessárias.
Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles