Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.735, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 243:508$100, DESTINADO AO PAGAMENTO E DESPESAS DOS EXERCÍCIOS DE 1936 A 1939

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.258, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, com vigência neste e no exercício de 1941, um crédito especial de Rs. 243:508$100 (duzentos e quarenta e três contos, quinhentos e oito mil e cem réis), a mesma Secretaria, destinado ao pagamento de diversas despesas dos exercícios de 1936 a 1939, relativas a a vencimentos, percentagens, quarta-parte, aluguéis e outras, conforme processo n. G-31789'40.
Artigo 2º - Para execução do presente decreto-lei, fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a realizar as necessárias operações de crédito.
Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.