Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.734, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 400:000$000 À VERBA N° 332, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. .IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.269, de 1940 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta: :
Artigo 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de Rs. .. 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), á verba 332, Material e Serviços, sendo Rs. 130:000$000 (cento e trinta contos de réis), á consignação n. 6, Arrecadação, alínea 7. Para material de consumo, Rs. 100:000$000 (cem contos de réis), à Consignação n. 7, Fiscalização, alínea 9. Para Material de Consumo, Rs. 70:000$000 (setenta contos de réis), à Consignação n. 8, Departamento da Despesa, alínea 10, Para Material de consumo. Rs. 60:000$000 (sessenta contos de réis), à Consignação n. 9, Departamento de Caixas, Valores e Contas, alínea 11, Para Material de consumo e rs. 40:000$000 (quarenta contos de réis), à Consignação n. 10. Procuradoria Fiscal do Estado, alínea 12, Para Material de consuumo, autorizadas as operações de crédito necessárias.
Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.