Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.733, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE 70:000$000, PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO SITUADO EM TAUBATÉ, ONDE FUNCIONA O GRUPO ESCOLAR DE TREMEMBÉ

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.157, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de rs. 70:000$000 (setenta contos de réis), destinado a atender ao pagamento com a aquisição do prédio onde funciona o grupo escolar de Tremembé, em Taubaté.
Artigo 2º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do artigo anterior.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.