O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1930, e nos têrmos da Resolução n. 2.685, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - A Receita Geral da Prefeitura Sanitária de Guarujá, para o exercício de 1941, é orçada em rs. 1:700:000$000 (mil e setecentos contos de réis) a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
Artigo 2º - A Despesas Geral da Prefeitura Sanitária de Guarujá, para o exercício de 1941, é fixada em rs. 1.700:000$000 (mil e setecentos contos de réis), a qual será realizada obedecendo à seguite classificação:
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 24 de dezembro de 1940.
Fausto Richetti - Subdiretor Geral.