DECRETO-LEI N. 11.728, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o art 6.° n. IV, do Decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2 688, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

CAPÍTULO I

DA RECEITA GERAL 

Artigo 1.º - A Receita Geral da Estância Hidromineral de LINDÓIA, para o exercício de 1941, é orçada em rs 110:000$000 (cento e dez contos de réis) a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo á seguinte classificação:


CAPITULO II

DA DESPESA GERAL

Artigo 2.º - A Despesa Geral da Estância Hidromineral de LINDÓIA, para o exercício de 1941, e fixada em rs. 110:000$000 (cento e dez contos de reis)), a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação: 


  

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940. 

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Batista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 24 de dezembro de 1940.
Fausto Ricchetti,  Subdiretor Geral.