DECRETO-LEI N. 11.722, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre à Repartição Central de Polícia o crédito suplementar de rs. 360:000$000.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 3.252, de 1940, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Repartição
Central de Polícia, o crédito de rs. 360:000$000 (trezentos e
sessenta contos de réis), suplementar às seguintes dotações do
orçamento vigente:
Parágrafo único - Ficam autorizadas as convenientes operações de
crédito para a obtenção dos recursos necessários as despesas a que se
refere êste artigo.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 24 de dezembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly
Subdiretor Geral.