DECRETO-LEI N. 11.722, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre à Repartição Central de Polícia o crédito suplementar de rs. 360:000$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.252, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Repartição Central de Polícia, o crédito de rs. 360:000$000 (trezentos e sessenta contos de réis), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 


Parágrafo único - Ficam autorizadas as convenientes operações de crédito para a obtenção dos recursos necessários as despesas a que se refere êste artigo.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de dezembro de 1940. 

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 24 de dezembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly
Subdiretor Geral.