DECRETO-LEI N. 11.717, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940
Reduz a verba n.157, e abre crédito suplementar à verba n. 158, do orçamento vigente, atribuidas ao Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.199, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulado o saldo da verba n. 157,
consignação n. 1, subconsignação n. 1, na
importância de rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis)
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ficam abertos no Tesouro do Estado à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, os
créditos suplementares de rs. 20:000$000 (vinte contos de
réis) à alínea n. 1 da consignação
n. 1, e de rs 30:000$000 (trinta contos de réis) à
alínea n. 2 da consignação n. 2, subordinadas
à verba n. 158, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os créditos suplementares ora
autorizados, correrão por conta dos recursos obtidos com a
anulação de que trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saùde Pública, aos 23 de dezembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.