DECRETO-LEI N. 11.717, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940

Reduz a verba n.157, e abre crédito suplementar à verba n. 158, do orçamento vigente, atribuidas ao Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.199, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulado o saldo da verba n. 157, consignação n. 1, subconsignação n. 1, na importância de rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis) do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ficam abertos no Tesouro do Estado à Secretaria da Educação e Saúde Pública, os créditos suplementares de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) à alínea n. 1 da consignação n. 1, e de rs 30:000$000 (trinta contos de réis) à alínea n. 2 da consignação n. 2, subordinadas à verba n. 158, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os créditos suplementares ora autorizados, correrão por conta dos recursos obtidos com a anulação de que trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saùde Pública, aos 23 de dezembro de 1940. 

Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.