DECRETO-LEI N. 11.715, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940

Reduz e suplementa dotações orçamentárias atribuidas à Inspetoria Geral do Serviço Dentário Escolar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.168, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) a dotação da alínea n. 9, consignação n. 1, subconsignação n. 2, da verba n. 105.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica suplementada a alínea n. 1 da consignação n. 1, subconsignação n. 1, da verba n. 106.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de dezembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.