DECRETO-LEI N. 11.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 15:000$000 (quinze contos de réis) da verba n. 216, parágrafo 32, alínea n. 24 - Fomento da Produção - consignação n. 2 - para refôrço da verba n. 222, parágrafo 33, consignação n. 1, alínea 16 - Compra de Casulos, - ambas do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, número IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.139, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. . 15:000$000 (quinze contos de réis), da verba n. 216, § 32. consignação n. 2, alínea 24 - Fomento da Produção, para reforço da verba n. 222, § 33, consignação n. 1, alínea 16 - Compra de Casulos, ambas do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.