(*) DECRETO-LEI N. 11.702, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1940
Reduz e reforça verbas do orçamento vigente.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art 6.º, n. IV, do decreto-lei n.1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 3.253,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam na tabela explicativa da despesa do
orçamento atual (decreto 10.898, de 12 de janeiro de 1940),
determinadas as seguintes reduções dos respectivos
saldos: § 2.º - Departamento Administrativo do Estado
Verba 4
Consignação 1, alínea 1
Gratificações a sete conselheiros....... 2:800$000
Consignação 2, subconsignação 2, alínea 3
Para gratificação ao pessoal contratado por serviços extraordinários.......... 12:200$000
Artigo 2.º - Cobertos pelas reduções do
artigo anterior, no total de rs. 15:000$000 (quinze contos de
réis), ficam determinados os seguintes reforços:
Verba 5
Consignação 1, alínea 1-A, óra creada
Para uniforme e fardamentos 5:000$000
Verba 6
Consignação 1, alínea 1
Para compra de móveis, máquinas de escrever e de
calcular, fichários, arquivos e ou- tras diversas.............
10:000$000
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.