Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.697, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1940

REDUZ E SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 3.137 de 1940, do Departamento Administrativo de Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam parcialmente anuladas, nas importâncias abaixo mencionadas, as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

Artigo 2º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o crédito de rs. 15:400$000 (quinze contos e quatrocentos mil réis) suplementar à verba n. 189, do § 29 consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 1-A ora creada: "Para aquisição de material, impressão dos documentos interessantes" e outras publicações".
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 17 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.