Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER DESAPROPRIADO UMA ÁREA DE TERRENO, NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.639, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública afim de ser desapropriada amigável ou judicialmente uma área de terreno contendo 1.800 metros quadrados, situado em Abernéssia, na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão que consta pertencer a d. Elisa Schorcht, e necessária á construção de um reservatório de abastecimento de água.
Parágrafo único - As divisas do imóvel a ser desapropriado, conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei, são as seguintes:
Norte - Uma reta. com direção exata W.E., dividindo com d. Elisa Schorcht e partindo do angulo de encontro do lado superior das ruas Santos Dumont e Euclides da Cunha medindo a referida reta de divisão 23 (vinte e três) metros.
Sul - Uma reta paralela á divisa Norte, dividindo ainda com terrenos de d. Elisa Schorcht afastada desta trinta e oito (38) metros, encontrando do lado Oeste, a rua Santos Dumont, e do lado Este a rua Duque de Caxias, medindo setenta e três (73) metros.
Oeste - Uma reta que é um dos alinhamentos da rua Santos Dumont, medindo sessenta e sete (67) metros partindo do ponto de encontro dos alinhamentos das ruas Euclides da Cunha e Santos Dumont, até o ponto em que a linha de divisa "Sul" encontra esta rua.
Este - Uma linha que partindo do ponto onde a divisa 'Norte" encontra a rua Duque de Caxias, desce na direção aproximada N.S. até o ponto de encontro da linha de divisa "Sul", com a mesma rua.
Esta linha que mede 40 (quarenta) metros, aproximadamente, tem cêrca de dez (10) metros em curva de concordância com outra rua, sem denominação.
Artigo 2.º - As despesas com a desapropriacão correrão por conta do crédito oportunamente solicitado que será objeto de novo decreto-lei.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municpalidades, aos 13 de dezembro de 1940.

Fausto Ricchetti
Subdiretor Geral.