Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940

CRIA A SUBCONSIGNAÇÃO N° 4. ALÍNEA N° 6-A, NA VERBA N° 229, DO ORÇAMENTO VIGENTE

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. e nos termos da Resolução n. 2.905, de 1940, do apartamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada a subconsignação n. 4, alínea 6-A, - Substituições - na verba n. 229, parágrafo 33, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - do orçamento vigente, com a dotação de rs. 2:000$000 (dois contos de réis).
Artigo 2º - A importância a que se refere o artigo 1º, será coberta com a dedução de igual quantia da alínea 9 - Estagiários - verba n. 229, parágrafo 33, consignação n.1 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 3, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.