Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1940

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 400:000$000, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO À INSTALAÇÃO DO NOVO PRÉDIO DO INSTITUTO "ADOLFO LUTZ"

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.907, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, crédito especial de rs. 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), destinado à aquisição de material necessário à instalação do novo prédio do Instituto Adolfo Lutz (Laboratório Central de Saúde Pública).
Artigo 2º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de créditos que se tornarem necessárias à execução do artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 11 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Ceral.