Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.674, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1940

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PROFESSOR DE MÚSICA, EM DISPONIBILIDADE, DA ESCOLA NORMAL "PADRE ANCHIETA"

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.844, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Aos vencimentos com que foi aposentado o professor de música, em disponibilidade, da Escola Normal "Padre Anchieta", na Capital - Felix de Otero - fica incorporada a remuneração que percebia como inspetor de musica das Escolas Normais Livres do Estado, em virtude de contrato assinado na Secretaria de Educação e Saúde Pública, em 9 de junho de 1938.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda expedirá novo título declaratório de vencimentos do referido funcionário, tomando por base o cálculo de rs. 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), mensais, a partir da data da publicação deste decreto-lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente medida correrão por conta da verba própria do orçamento em vigor.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 11 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.