Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.637, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1940

ABRE, À REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA UM CRÉDITO ESPECIAL DE 800:?000$000, DESTINADO A DESPESA DE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.843, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Repartição Central de Polícia, o crédito especial de rs. 800:000$000 (oitocentos contos de réis), destinado a despesas de manutenção do Serviço de Registro de Estrangeiros, afeto a uma Delegacia Especializada da Superintendência de Segurança Política e Social, na conformidade do decreto-lei federal n. 3.010, de 20 de agosto de 1930 e legislação posterior.
Parágrafo único - O crédito, ora aberto, poderá ser aplicado tanto em despesa do pessoal, como de material, e as admissões de contratados, mensalistas, diaristas ou tarefeiros serão feitas a título precário, vigorando apenas enquanto houver necessidade do trabalho, normal ou extraordinário, resultante do registro de estrangeiros.
Artigo 2º - O saldo que for apurado no referido crédito, ao terminar o atual exercício financeiro, será transferido para o exercício de 1941.
Artigo 3º - São autorizadas as operações de crédito necessárias à execução do presente decreto-lei.
Artigo 4º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de novembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral.