Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.624, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1940

REDUZ E REFORÇA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATRIBUÍDAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, AO ENSINO PROFISSIONAL

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.841, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam anuladas parcialmente, nas importâncias abaixo mencionadas, as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 2º - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda, os créditos suplementares de rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), à verba n. 112, § 23, consignação n. 1, alínea n. 1, e de rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis, à verba n 111, § 23, consignação n 2, alínea n. 92, do orçamento vigente, créditos êsses que serão atendidos pelas anulações previstas no art. 1º .
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 26 de novembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.