Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.606, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

REDUZ E SUPLEMENTAR VERBAS DA SECRETARIA DA FAZENDA

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos têrmos da Resolução n. 2.626, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reduzidas e suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente, relativas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:

 

 

Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.