Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.575, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940

CRIA, NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO, O CARGO DE CONDUTOR DE MALAS E AUTOS

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.700, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - É creado, no quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Apelação, o cargo de condutor de malas e autos, com os vencimentos anuais de rs. 5:700$000 (cinco contos e setecentos mil réis).
Artigo 2º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de rs. 2:375$000 (dois contos, trezentos e setenta e cinco mil réis), destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento de vencimentos do cargo creado, a partir do mês de agosto, autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.