Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.565, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1940

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO SITUADO EM SANTA RITA, E QUE SE DESTINA À AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE DEMONSTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DB BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.408, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - É a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra e até a importância de rs. ..... 50:000$000 (cincoenta contos de réis), uma área de 28 (vinte e oito) alqueires de terras, mais ou menos, situada em Santa Rita e destinada à ampliação do Campo de Demonstração do Departamento de Fomento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, área essa que consta pertencer a José Matoso, ficando, concomitantemente, de nenhum efeito o decreto-lei n. 11.171, de 21 de junho de 1940.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão por conta da verba n. 216, rubrica 24 - Fomento da Produção - § 32, consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
José de Moura Resende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1940.

José Camargo Cabral,
Diretor Geral Substituto.