Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.519, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940

REDUZ E CRIA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.227, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam reduzidas no orçamento vigente das importâncias abaixo discriminadas, no total de rs... 62:720$000 (sessenta e dois contos, setecentos e vinte mil réis), as seguintes verbas subordinadas ao § 23, atribuidas ao Ensino Profissional:

 

 

Artigo 2º - Coberta com as reduções de que trata o artigo anterior, fica creada, dentro da verba n. 110, do § 23, consignação n. 2 atribuida no orçamento vigente a Superintendência do Ensino Profissional, a Subconsignação n. 3 - Despesas Extraordinárias -, alínea n. 5 "para despesas extraordinárias com o Ensino Profissional" -, com a dotação de rs. 62:720$000 (sessenta e dois contos, setecentos e vinte mil réis).
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de outubro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.