Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.512, DE 25 DE OUTUBRO DE 1940

SUPRIME A SEGUNDA ZONA (VILA MARCONDES) DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE E ANEXA O RESPECTIVO TERRITÓRIO AO DA PRIMEIRA ZONA, A CUJO CARTÓRIO SERÁ TRANSFERIDO O ARQUIVO DO CARTÓRIO SUPRIMIDO.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.080, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suprimida a 2ª zona (Vila Marcondes) do distrito da sede da comarca de Presidente Prudente, e anexado o respectivo território ao da 1ª zona do mesmo distrito, a cujo cartório será transferido o arquivo do cartório ora suprimido.
Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 25 de outubro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.