Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.484, DE 09 DE OUTUBRO DE 1940

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.059, de 1940, do Departamento Adminstrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública e autorizado o Govêrno do Estado a promover-lhes a expropriação, para a construção de um edifício para as repartições policiais de Santos, os seguintes imóveis, situados naquela cidade:
o de n. 1 da rua Bitencourt, com a área de 195,56 metros quadrados, pertencente á herança de Francisco Rodriques Sá ou quem de direito;
o de n. 3 da mesma rua, com a área de 295,20 metros quadrados, pertencente a dona Antonia Blanco;
o de n. 5, da mesma rua, com a área de 230,625 metros quadrados, pertencente a dona Maria Rosini Robert ou quem de direito;
o de n. 59 da praça Corrêa Melo, com a área de 75,915 metros quadrados, pertencente ao espólio de Antonio Cerveira Brandão;
o de n. 64 da praça Corrêa Melo, com a área de ... $95,305 metros quadrados, pertencente a Chrispim de Freitas ou quem de direito;
o de n.154, da rua de São Francisco, com a área de 278,40 metros quadrados, pertencente a Oliverio Sciarri ou quem de direito;
o de n.156 (fundos) da rua de São Francisco, situado nos fundos da área já pertencente á Municipalidade de Santos, com a superfície de 424,52 metros quadrados, pertencente a Oliverio Sciarri ou quem de direito.
Artigo 2º - O Govêrno do Estado entrará em acôrdo com a Prefeitura de Santos para que por esta seja custeada a desapropriação de que trata o art. 1º, até o limite de rs. 250 000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), ficando autorizado a abrir oa créditos que porventura forem necessários para o custeio de qualquer excesso dêsse limite.
Artigo 3º - Da área total desapropriada nos têrmos do art. 1º o Estado entregará â Municipalidade de Santos a área que fôr necessária para o alargamento por ela projetado da rua de São Francisco, sendo o restante, utilizado para a construção de um edifício para instalação das repartições policiais da cidade de Santos.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de outubro de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.