Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.457, DE 28 DE SETEMBRO DE 1940

ABRE, À SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 11.000:000$000, À VERBA N° 309-1, DO ORÇAMENTO VIGENTE.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução nº 2.035, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de .... 11.000:000$000 (onze mil contos de réis), à verba n. 309, Exercicios Findos, Consignação n. 1, alínea 1, "Contas de diversas Secretarias de Estado que forem liquidadas pelo Tesouro", do orçamento vigente, e autorizadas as operações financeiras necessárias.
Artigo 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.

(*) - Publicado novamente por ter saido com incorreções.