Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.447, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

ABRE, NO TESOURO DO ESTADO, À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE 30:000$000, DESTINADO AO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ARTÍSTICA.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.837, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de trinta contos de réis (30:000$000) ao Conselho de Orientação Artística, e destinado a:
a) - Para despesas de manutenção do Conselho, expediente, publicações, impressos, material, luz, telefone e outras... 4:650$000
b) - Para pagamento de diárias aos membros do Conselho, 12 sessões ... 10:800$000
c) - Para pagamento do pessoal

 

 

Artigo 2º - Êste decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.