Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.442, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

CRIA E SUPRIME CARGOS NO SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA, DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.952, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - São creados, na Diretoria do Serviço de Profilaxia da Lepra, do Departamento de Saúde, dois lugares de médicos (na Capital), e nos leprosários dos de medicos-clínicos e um de farmacêutico-microbiologista.
Artigo 2º - Os vencimentos anuais dos cargos ora creados são os seguintes:
médico (na Capital)...............................19:200$000
médico-clínico de leprosário ............... 24:000$000
farmacêutico - microbiologista.............. 8:400$000
Artigo 3º - Ficam suprimidos quatro lugares de médicos estagiários de leprosário.
Artigo 4º - As despesas resultantes da execução do presente decreto-lei correrão êste ano pelos saldos das verbas destinadas aos cargos que ficam suprimidos; e pelos saldos existentes na verba n. 171, consignação n. 1, subconsignações n. 1 e 2; e consignação n. 3, alínea 58.
Artigo 5º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 23 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral. 

(*) DECRETO-LEI N. 11.442, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

Crea e suprime cargos no Serviço de Profilaxia da Lepra, do Departamento de Saúde.


Artigo 1º - São creados na Diretoria do Serviço de Profilaxia da Lepra, do Departamento de Saúde, dois lugares de médicos (na Capital): e, nos leprosários, dois de médicos-clínicos e um de farmacêutico-microbiologista.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.