Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.440, DE 23 DE SETEMBRO DE 1940

TRANSFERE A IMPORTÂNCIA DE 16:000$000, PARA REFORÇO DA ALÍNEA 11, DA VERBA N° 221, PARÁGRAFO 33, CONSIGNAÇÃO N° 2, DO ORÇAMENTO VIGENTE.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.836, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 16:000$000 (dezeseis contos de réis), sendo:
10:000$000, da alínea 16 - 1 SUB-CHEFE - 2ª Secção - Inspeção da Produção e Industrialização do Leite, e
6:000$000, da alínea 41 - 2 INSPETORES - 3ª Secção - Sericicultura, ambas da verba 220, § 33, consignação 1 - Pessoal Fixo - subconsignação 1 - Pessoal do Quadro - para REFÔRÇO da alínea 11 - INSTALAÇÕES E OBRAS NOVAS DO DEPARTAMENTO. INCLUSIVE A AMPLIAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO, NOVAS INSTALAÇÕES DA SECÇÃO DO LEITE E DAS OFICINAS DO INSTITUTO DE PESCA E TERCEIRA SECÇÃO - da verba 221, § 33, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 23 de setembro de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.