Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.412, DE 10 DE SETEMBRO DE 1940

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A VERBAS ATRIBUÍDAS NO ORÇAMENTO VIGENTE AO SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA, DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.974, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o credito de Rs, 97:500$000 (noventa e sete contos e quinhentos mil réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940), atribuídas acs Serviço de Profilaxia da Lepra, do Departamento de Saúde:

 

 

Artigo 2º - Êste decreto-lei, para cuja execução ficam autorizadas as necessárias operações de crédito, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria  de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de setembro de 1940.

Aluzio Lopes de Oliveira
Diretor Geral