Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.410, DE 10 DE SETEMBRO DE 1940

REFORÇA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1998, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito da importância de dez mil quatrocentos e noventa e três contos, setecentos e cincoenta mil e setecentos réis (10.493:750$700), suplementar às dotações do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940) constantes da relação anexa.
Artigo 2º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do artigo anterior.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral