Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.387, DE 06 DE SETEMBRO DE 1940

ABRE À SECRETARIA DA FAZENDA CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 2.720:000$000, ÀS VERBAS NS. 312 E 313, DO ORÇAMENTO VIGENTE.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resoluçãio n. 1824, de 1924 do Departamento Adminisrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda um crédito suplementar de rs. 2.720:000$000 (dois mil setecentos e vinte contos de réis) às verbas ns. 312 e 313 do orçamento vigente, assim distribuido: à verba nº 312 (Aposentados). Consignação nº 1, alínea 3, rs. 2.600:000$000 (dois mil e seiscentos contos de réis); à verba nº 313 (Reformados), Consignação nº 2, alínea 4, rs. 120:000$000 (cento e vinte contos de réis).
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do presente decreto-lei, fica a Interventoria autorizada a fazer as necessárias operações de crédito, caso para isso não bastem os saldos da arrecadação.
Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.