Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.350, DE 23 DE AGOSTO DE 1940

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 1.500:000$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.787 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Repartição Central de Policia, o crédito de rs ...... 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis), suplementar à verba n. 20 - Consignação n. 1 - Subconsignação n. 1 - alinea n. 3 "Para diligências policiais da Chefatura Policia" do .§ 7º, do orçamento vigente.
Parágrafo único - O crédito será coberto com o produto de operações financeiras que se fizerem necessárias.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de agosto de 1940.

Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral.