Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.280, DE 31 DE JULHO DE 1940

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL AGRÍCOLA DENOMINADO "FAZENDA BELA VISTA".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.482, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra e pelo preço global de rs...... 100:000$000 (cem contos de réis), o imóvel agrícola denominado "Fazenda Bela Vista" com a área de 42 (quarenta e dois) alqueires mais ou menos, situado na Estrada da Barrinha - bairro da Escola Agrícola, Municipio e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer à firma A. Sion e Cia., e necessário aos serviços da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio" da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, confrontando com terras da referida Escola de Julio Matovane e Lourenco Matovane, Pedro Guberowitch, Francisco Cabral, Estevão Matocha, Gildo Paniguel, Antonio Manduca, Leandro Rosa. Manuel Affonso e Domingos Buzinari, sendo os seus limites demarcados com êste último, pelo Córrego Jaboticabal, e com os demais confrontantes por cercas de arame.
Artigo 2º - A despesa correspondente deverá onerar a dotação da alínea 24 - "Fomento da Produção" - Consignação n. 2 - Verba n. 216. do orçamento vigente.
Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano Araujo de Góes Filho
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de julho de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.