Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.279, DE 31 DE JULHO DE 1940

CRIA, NO INSTITUTO BIOLÓGICO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, O CARGO DE SUB-INSPETOR GERAL DA SEÇÃO DE EPIFITIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV. do decreto-lei federai n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.578, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creado no Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o carpo de Sub-inspetor Geral da Secção de Epifítias, e suprimindo ao mesmo tempo um dos cargos de Inspetores previstos do decreto n. 9.525, de 19 de setembro de 1938, que dispos sobre o Serviço de Defesa Vegetal daquela repartição.
Artigo 2º - Os vencimentos mensais do cargo ora creado. serão de rs. 1:600$000 (um conto e seiscentos mil) réis) e correrão, no presente exercício, por conta do salde da verba n. 226, consignação n. 1 - Pessoal Fixo - subconsignação n. 1- Pessoal do Quadro - que ficará mo- dificado com a creação da rubrica 62-A -1 (um) Sub-inspetor Geral - Rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis), correspondente aos vencimentos do 2º semestre deste ano e com a supressão de um cargo de inspetor na rubrica 72 da mesma verba, consignação e subconsignação do orçamento vigente.
Parágrafo único - O mencionado cargo de Sub-Inspetor Geral será preenchido por funcionário escolhido pelo Govêrno, dentre os atuais inspetores-fiscais e inspetores do referido Instituto.
Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Araujo Góes Filho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de julho de 1940.

José de Paiva Castro, Diretor Geral.