Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.258, DE 20 DE JULHO DE 1940

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO N° 10.749, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.530, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, na Secretaria da Fazenda um crédito especial de rs. 1.136:757$800 (mil cento e trinta e seis contos e setecentos e cincoenta e sete mil oitocentos réis), destinado ao Instituto Geográfico e Geológico, para ocorrer às despesas com a execução dos serviços previstos no decreto n. 10.749, autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 2º - Êste crédito especial será coberto com as quotas devidas pelos municípios de acôrdo com o decreto acima citado.
Parágrafo único - As quotas serão depositadas no Tesouro ou nas Coletorias Estaduais pelas Prefeituras Municipais.
Artigo 3º - Para efeito de cálculo das contribuições, serão consideradas as receitas orçadas do exercicio anterior.
Artigo 4º - Os trabalhos serão executados mediante o fornecimento de adiantamentos por conta deste crédito especial que serão requisitados pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 5º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de julho de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreções.