Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.254, DE 20 DE JULHO DE 1940

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA E PELO PREÇO DE 280:000$000, DE DOIS IMÓVEIS SITUADOS À RUA LIVRE NS. 26 E 28, NESTA CAPITAL.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. .IV do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1839, e nos térmos da Resolução n 1.251, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - São declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos na melhor forma de direito e pelo preço de 280:000$000 (duzentos e oitenta contos de réis), dois imóveis, sitos à rua Livre 2 e 4 antigos e 26 e 28 atuais, nesta Capital, que constam pertencer a Alexandre Picca e têm os seguintes caracteristicos e confrontações: duas casas unidas e seu respectivo terreno, sob números vinte e seis e vinte e oito atuais, e dois, dois A e quatro, antigos, situados à rua Livre, distrito da Liberdade, desta Capital, medindo ambas, com o respectivo terreno, doze metros e trinta centimetros de frente, por vinte e três metros e quarenta centimetros da frente aos fundos, confinando de um lado com propriedade da herança do doutor João Mendes de Almeida por outro lado com Inácio Pereira Leme e pelos fundos com o dr. Ezequiel Paulo Ramos ou sucessores, imóveis esses adquiridos conforme transcrição n 947, no Registro da 2.ª Circunscrição desta Capital e declarados na Estatística Imobiliária sob n. 136.172, e posteriormente, pelo óra proprietário, adquiridos conforme transcrição registrada sob n. 23.637, no registro da 1ª. Circunscrição.
Artigo 2º - Se o imóvel fôr adquirido por desapropriação será esta considerada de natureza urgente, para os fins do decreto da União de n. 4.956, de 9 de setembro de 1905, artigo 40 combinado com o decreto-lei n. 496, de 14 de junho de 1938, artigo 1º.
Artigo 3º - O referido imóvel será doado à Associação Paulista de Imprensa para os fins e sob as cláusulas sobre que disporá decreto-lei especial .
Artigo 4º - É autorizada, em favor da Secretaria do Govêrno, a abertura do crédito especial necessário à execução do presente decreto-lei, podendo o Tesouro do Estado realizar operações financeiras que porventura se tornarem precisas.
Artigo 5º - Entrará em vigor este decreto-lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Sebastião Medeiros
Coriolano Araujo de Góes Filho.

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 20 de julho de 1940.

Jatyr Gonsalves
Diretor do Expediente.