Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.244, DE 16 DE JULHO DE 1940

ELEVA PARA 4:200$000 ANUAIS OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES ESTAGIÁRIOS.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1414, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Os vencimentos dos professores estagiários são elevados a 4:200$000 (quatro contos e duzentos mil réis) anuais, a contar de 1º de julho do corrente ano.
Artigo 2º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito necessário à execução do presente decreto-lei, e a proceder as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, em 16 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araújo Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, em 17 de julho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral